Glossário
Os termos da contratação pública, cada um explicado numa frase. A linguagem simples é um requisito desta plataforma, não um extra.
- Adjudicante
- A entidade pública que compra — quem lança o procedimento e paga o contrato.
- Adjudicatário / Fornecedor
- A empresa ou pessoa que ganha o contrato e presta o serviço, fornece o bem ou executa a obra.
- Ajuste direto
- Procedimento em que a entidade pública convida diretamente uma empresa à sua escolha, sem concurso, permitido até certos valores.
- Consulta prévia
- Procedimento em que a entidade pública convida pelo menos três empresas à sua escolha a apresentar proposta.
- Concurso público
- Procedimento aberto em que qualquer empresa pode concorrer — é o que gera mais concorrência.
- Acordo-quadro
- Contrato-chapéu que fixa condições para compras futuras; as compras feitas ao seu abrigo ("call-offs") seguem regras próprias.
- CPV
- Código europeu que classifica o que está a ser comprado (ex.: 45233141-9 = trabalhos de manutenção de estradas) — permite comparar compras do mesmo tipo.
- Teto / limiar
- O valor máximo até ao qual a lei permite usar um procedimento menos concorrencial; acima dele, é obrigatório um procedimento mais aberto.
- Critérios materiais (arts. 24.º–27.º CCP)
- Razões legais que permitem ajuste direto independentemente do valor — por exemplo urgência imperiosa ou existir um único fornecedor possível por razões técnicas.
- Acumulado trienal (art. 113.º n.º 2 CCP)
- A lei impede convidar para ajuste direto ou consulta prévia uma empresa que já tenha recebido dessa entidade, no ano corrente e nos dois anteriores, contratos acima do teto do procedimento.
- Fracionamento
- Dividir uma compra grande em várias pequenas para caber num procedimento com menos concorrência — a lei manda somar o valor total da necessidade.
- Ancoragem ao teto (bunching)
- Concentração invulgar de contratos com valores mesmo abaixo do máximo legal do procedimento — padrão que merece verificação.
- Índice de Atenção
- Pontuação de 0 a 100 desta plataforma que resume quantos padrões estatísticos um perfil apresenta e com que intensidade — não é uma acusação nem mede ilegalidade.
- Amostra insuficiente
- Perfis com menos de 5 contratos na janela analisada não recebem índice, porque padrões calculados sobre tão poucos dados não são fiáveis.
- Confiança do dado
- Percentagem que reflete a completude dos registos no Portal BASE que sustentam este perfil — dados incompletos baixam a confiança.
- Portal BASE
- O portal oficial português (base.gov.pt) onde a lei obriga a registar os contratos públicos — é a fonte de todos os dados desta plataforma.
- NIF
- Número de identificação fiscal — identifica de forma única cada entidade ou empresa nos dados.
- Preço base
- O valor máximo que a entidade pública se dispõe a pagar, fixado antes de pedir propostas.
- Preço contratual
- O valor pelo qual o contrato foi efetivamente celebrado.
- Percentil face a pares
- Comparação de um perfil com os restantes do mesmo tipo: estar no percentil 90 significa apresentar o padrão mais intensamente do que 90% dos pares — a plataforma nunca usa valores absolutos isolados.